terça-feira, 1 de abril de 2008

As leis do sistema ortográfico brasileiro

Atualmente estão em vigor no Brasil dois Acordos Ortográficos. O Acordo de 1943 com algumas pequenas mudanças trazidas pela lei, lei 5.765 de 1971. E o novo Acordo de 1990. Que foi regulamentado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

As regras de 1943 são frutos do primeiro acordo ortográfico entre Brasil e Portugal. Este acordo veio a tornar-se lei, primeiro, por decreto do presidente Getúlio Vargas. Mas logo depois em 1955 o congresso brasileiro transformou o decreto em lei ordinária, a lei 2.623 de 1955 que confirma o acordo de 1943 e as novas regras ortográficas trazidas por ele.

Já o Acordo de 1990, o novo, envolve todo a comunidade da língua portuguesa, não apenas Brasil e Portugal, mas também os outros países de língua portuguesa.
Este acordo, o de 1990, já entrou em vigor e será obrigatório o seu uso a partir de Janeiro de 2013
O sistema legal que envolve a língua portuguesa no Brasil esta inclusive na atual constituição do Brasil. Em seu artigo 13 onde trás a seguinte redação:
"A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil".

Confira abaixo algumas leis atualmente em vigor e seus links para suas fontes.

LEI Nº 2.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955

Restabelece o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" e revoga o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de Dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - É restabelecido o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", organizado em 1943 pela Academia Brasileira de Letras. Art. 2º - O sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943. Art. 3º - É revogado o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Link para a lei

LEI Nº 5.765 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971

Aprova alterações na ortografia da língua portuguêsa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º De conformidade com o parecer conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971 segundo o disposto no artigo III da Convenção Ortográfica celebrada em 29 de dezembro de 1943 entre o Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra e e na letra o, a sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra e e a letra o, exceção feita da forma pôde, que se acentuará por oposição a pode; o acento cirfunflexo e o grave com que se assinala a sílaba subtônica dos vocábulos derivados em que figura o sufixo mente ou iniciados por z. Art. 2º A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a atualização do Vocabulário Comum a organização do Vocabulário Onomástico e a republicação do Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguêsa nos têrmos da presente Lei. Art. 3º Conceder-se-á às emprêsas editoras de livros e publicações o prazo de 4 (quatro) anos para o cumprimento do que dispõe esta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Link para a lei
Fonte: Sistema de informação do congresso nacional.

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